Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO

Para fins deste contrato, as expressões abaixo serão utilizadas com as definições que ora lhes são conferidas.

DOMÍNIO: É o endereço eletrônico, meio de acesso conforme protocolo de internet, de propriedade do cliente.

CONTRATANTE: É o cliente, dono do DOMÍNIO.

CONTRATADA: VGT TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA S/S LTDA.

QUALIFICAÇÃO​

CONTRATADA: VGT TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 07.271.663/0001-83, com sede na Av. Elias Alves da Costa, n° 411 – conjunto 15, Centro, Vargem Grande Paulista, estado de São Paulo – CEP 06730-000.

CONTRATANTE: É o cliente, que será qualificado através de instrumento financeiro (boleto), confeccionado a partir de informações fornecidas pelo CONTRATANTE e validadas através do evento do pagamento, pelo mesmo.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. Prestação dos serviços de hospedagem do DOMÍNIO, de propriedade da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, e demais serviços associado à hospedagem em questão, a saber: contas de email do DOMÍNIO hospedado, módulos de back office, suporte a usuário, desenvolvimento de sistemas, páginas web, e-commerce, catálogos virtuais e vitrines virtuais.
Parágrafo único: Não está incluído, na presente prestação de serviço, o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts, CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço do DOMÍNIO.

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE poderá requisitar outros serviços oferecidos pela CONTRATADA, a qualquer tempo.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE​

Cláusula 3ª. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato.

Parágrafo único: No caso da criação do DOMÍNIO da CONTRATANTE junto aos órgãos competentes, tais como REGISTRO.BR, pela CONTRATADA, fica estabelecido que o referido registro será efetuado se cumpridas todas as exigências desses órgãos, SENDO DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E OU TRIBUTOS REFERENTES A CRIAÇÃO DO DOMÍNIO JUNTO A TAIS ORGANISMOS.

Cláusula 4ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que o referido conteúdo não viola a legislação vigente ou a moral.

Parágrafo único: A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de responsabilidades legais, comerciais e outras por quaisquer problemas ou litígios que vierem a ocorrer devido a imagens, palavras, ideias que a CONTRATANTE veicular em seu site, notadamente junto a órgãos governamentais, tais como: INPI, REGISTRO.BR, PROCON, CONAR, DECON, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO e demais entidades governamentais sejam elas, municipais, estaduais ou federais, além de terceiros, pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Cláusula 6ª. É vedado à CONTRATANTE:
a) Instalar ou executar procedimentos, programas, scripts ou aplicativos, de qualquer natureza, que, a critério da CONTRATADA, sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA, ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
b) Enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 7ª. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se única e exclusivamente aos serviços objetos deste contrato, não tendo, portanto, nenhuma responsabilidade por serviços veiculados no site da CONTRATANTE.

Cláusula 8ª. A CONTRATADA deverá fornecer as informações necessárias para que a CONTRATANTE possa solicitar o registro ou efetivação de seu DOMÍNIO perante os órgãos competentes.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA fica responsável pelo suporte técnico, referente especificamente aos serviços contratados, devendo fornecer, à CONTRATANTE, informações que possibilitem a esta:

a) Publicar seu site nos servidores da CONTRATADA;
b) Usufruir serviços contemplados pelo plano contratado;
c) Usufruir serviços adicionais contratados separadamente.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA não exercerá nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das informações, materiais áudio visuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE.

DA ADESÃO CONTRATUAL E PRAZO

Cláusula 11ª. A manifestação inequívoca de aceite deste contrato, bem como de ciência de seu conteúdo se dará com a efetivação do primeiro pagamento.

Cláusula 12ª. O presente contrato terá prazo de 12 meses, a contar da data do primeiro pagamento. Sendo renovável por iguais períodos sucessivos desde que o mesmo não seja rescindido.

DO PREÇO

Cláusula 13ª. Da forma – O pagamento do serviço deverá ser efetuado através de boleto, que será enviado ao contratante, antes do vencimento.

Cláusula 14ª. Do valor da hospedagem – Os valores a serem pagos serão aqueles constantes da tabela de valores, disponível no site www.vgt.com.br, na data em que o cadastramento for efetuado.

Cláusula 15ª. Pela prestação de serviços adicionais a que se refere à Cláusula 2ª, do presente contrato, a CONTRATANTE pagará conforme as regras de forma e valor de cobrança, definidos pela CONTRATADA, e também disponível no site www.vgt.com.br, na data em que o serviço for solicitado.

Cláusula 16ª. Do reajuste – Os valores serão atualizados pela variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, após 12 meses da data do cadastramento. O intervalo para reajuste não será inferior a 12 meses.

Observação: Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, e a continuidade da prestação dos serviços, está reservado, à CONTRATADA, o direito de reavaliar e reajustar os valores antes de completado o intervalo acima descrito, no caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

Cláusula 17ª. A CONTRATADA deverá manter observância no que concerne à quantidade dos dados que trafega, considerados eventuais prejuízos, na forma do estabelecido na alínea “a” da Cláusula 6ª do presente instrumento.

Cláusula 18ª. A não utilização pela CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante ao tráfego máximo e espaço de armazenamento contratado, não gerará nenhum crédito nem desconto, considerando a disponibilidade dos limites estipulados no transcorrer de todo o mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 19ª. Qualquer das partes poderá solicitar a rescisão, desde que o faça com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa solicitação deverá ser formalizada por carta ou e-mail, e não necessita de motivos ou justificativas.

Cláusula 20ª. O presente contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer valor a ser pago, pela CONTRATANTE, referente a qualquer serviço vinculado à prestação do serviço de hospedagem do DOMÍNIO, por período igual ou superior a 30 dias após o vencimento, e os serviços serão suspensos.

Cláusula 21ª. As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão por parte da CONTRATANTE, por qualquer motivo ou justificativa, não caberá a CONTRATADA, sob nenhuma hipótese, a devolução de qualquer importância paga antecipadamente.

Cláusula 22ª. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações, de qualquer natureza, que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA.

DA SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 23ª. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando se fizer necessário para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infraestrutura, não acarretando, sob nenhuma circunstância, algum tipo de ressarcimento à CONTRATANTE.

Cláusula 24ª. Caso ocorra atraso superior a 10 dias da data do vencimento, os serviços serão suspensos automaticamente.

Cláusula 25ª. Caso a CONTRATANTE solicite a reativação de serviços suspensos, será cobrada a taxa de reativação vigente à época, que passará a integrar o passivo do DOMÍNIO junto à CONTRATADA.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 26ª. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

Cláusula 27ª. O presente Contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.

DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Cláusula 28ª. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso de qualquer verba decorrente do serviço prestado, por meio de telefone e por escrito, inclusive via fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.

DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

Cláusula 29ª – Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

FORO

Cláusula 30ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Vargem Grande Paulista – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ESTE CONTRATO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE COTIA, SOB NÚMERO 070.877.

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